Na tarde de ontem, 09 de junho, ocorreu na Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Municipal nº 049/2026. O projeto dispõe sobre a classificação, dimensões, uso e intervenções nas estradas rurais de Sarandi. De acordo com o Projeto, as vias de circulação municipal nas áreas rurais obedecerão às seguintes designações: Estradas principais; Estradas secundárias e Estradas terciárias. As designações estabelecidas têm a finalidade de indicar a importância relativa das vias de circulação nas áreas rurais.
Em entrevista à Rádio Sarandi, o prefeito Pablo Mari destaca que através da Lei haverá uma padronização das estradas, o que deve contribuir para o bom trabalho de manutenção, bem como trará um entendimento de limites e regulamentações. “Hoje nós temos mais de 460 quilômetros de estradas no interior de Sarandi e não existe um regramento, principalmente, no que tanja largura dessas estradas. Isso dificulta muito a intervenção do poder público,” disse ele.
O prefeito destaca que já haviam sido feitas conversas com alguns produtores, e agora, coma audiência pública, o assunto foi aprofundado. “Nós tínhamos feito algumas conversas com alguns proprietários rurais, e encaminhamos o projeto de lei, e a Câmara achou melhor abrir esse debate de maneira formal, para que toda a comunidade pudesse expressar a sua opinião e a partir disso, a gente constrói uma solução mais efetiva para essa situação.” Explicou ele.
O que diz o projeto de Lei
Segundo o texto do projeto, as estradas principais terão até 16 metros, estradas secundárias até 12 metros, e estradas terciárias até sete metros. Já as pistas de rolamento nas estradas principais serão de até dez metros; nas estradas secundárias até sete metros e nas estradas terciárias até quatro metros.
O projeto ainda destaca que a faixa de domínio será composta pela pista de rolamento acrescida das reservas marginais, sendo que nas estradas principais terão acréscimo de até seis metros, sendo três metros para cada lado, nas estradas secundárias acréscimo proporcional, respeitando o limite total, e nas estradas terciárias ocorre acréscimo proporcional, respeitando o limite total.
As reservas marginais destinam-se à segurança viária, drenagem, futuros alargamentos e à instalação de redes de energia elétrica, internet, abastecimento de água e telefonia rural. As intervenções previstas poderão ser realizadas diretamente pelo Município, independentemente de autorização individual, quando caracterizado o interesse público.
É vedada a obstrução das estradas municipais e de suas faixas de domínio, incluindo a colocação de cercas, porteiras, árvores ou quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação.
Se constatada irregularidade, o responsável será notificado para remoção, podendo o Município adotar as medidas necessárias em caso de descumprimento.