Um despacho da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, do último dia 31 de março, assinada por Nara Cristina Neumann Cano, juíza de Direito, deferiu o pedido liminar, de uma Ação Civil Coletiva, que pleiteava que o Município de Sarandi entregasse um trator Agrícola marca John Deere, modelo IBM, para a Associação Comunitária da Linha Barra do Sobradinho.
O veículo foi entregue na tarde de hoje, 02 de abril, pela Administração Municipal, a representantes da comunidade de Linha Barra do Sobradinho.
O veículo, segundo informações do despacho, após ser recebido da União, promoveu a edição de uma Lei Municipal, autorizando a cessão de uso do equipamento à referida associação, com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar. Em decorrência da lei, foi firmado o correspondente Termo de Cessão de Uso. Contudo, a atual gestão municipal estaria se recusando a efetivar a entrega do bem, retendo-o nas dependências da Prefeitura e impedindo o cumprimento da finalidade pública estabelecida.
Segundo o despacho, o Município alegava necessidade do equipamento para suas próprias atividades e levantou dúvidas sobre a legalidade do ato por ter sido formalizado em ano eleitoral.
Em seu despacho, diante do exposto, foi deferido o pedido liminar para determinar que o réu proceda, no prazo de 48 horas, à entrega do trator à Associação Comunitária da Linha Barra do Sobradinho, sob pena de multa diária por descumprimento.
A juíza cita que as justificativas apresentadas pelo Município não se sustentam em uma análise preliminar. A alegação de "necessidade interna" do bem é neutralizada pela Cláusula Quinta do próprio Termo de Cessão, que expressamente reserva ao Município o direito de utilizar o trator sempre que necessário. Já o argumento referente ao período eleitoral mostra-se vago, uma vez que sequer há procedimento administrativo instaurado para apuração de eventual ilegalidade na referida cessão.