Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas.
O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor
A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.
A seguir, veja as diferenças entre os principais tipos de veículos:
Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.
• Acionamento: Pedal assistido
• Acelerador: Não permitido
• Potência máxima: até 1.000 W
• Velocidade máxima: 32 km/h
• Registro e placa: não exigidos
• CNH: não exigida
Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.
• Combustão: até 50 cm³
• Elétrico: até 4 kW
• Acelerador: permitido
• Velocidade máxima: 50 km/h
• Registro e placa: obrigatórios
• Habilitação: ACC ou CNH A
• Equipamento obrigatório: capacete