Lei municipal do ano de 1997, substituída posteriormente pelo Código Tributário Municipal em 2012, isenta do pagamento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, os aposentados, viúvos e pensionistas de Sarandi com renda inferior a dois salários mínimos.
Liciane Wuttke, coordenadora de Secretaria Municipal da Fazenda de Sarandi explica que essa isenção pode ser solicitada independente da idade do beneficiado mas com alguns critérios para a concessão, como, possuir apenas 1 (um) imóvel e que o mesmo seja destinado para moradia própria, e tenha até 70m² de área construída, que o imóvel onde esteja construída a residência não ultrapasse a 400 m², que o beneficiário não seja proprietário de outros bens imóveis urbanos ou rurais e que a renda familiar do beneficiário não seja superior a 2 (dois) salários mínimos em todo o grupo familiar.
Liciane acrescenta que para se beneficiar desta Lei, os interessados deverão apresentar declaração dos bens e comprovantes de rendimentos do grupo familiar residente no imóvel. A apresentação dos documentos exigidos para obtenção do benefício, deverá ser feito no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Sarandi, até 20 de novembro para que o beneficio seja concedido no próximo ano.