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Trânsito

Ciclomotor, bicicleta elétrica ou autopropelido: Veja as diferenças e o que exige a lei


Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade de registro, emplacamento e licenciamento dos ciclomotores. A mudança afeta diretamente proprietários de modelos de até 50 cilindradas, incluindo versões elétricas.

O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de agora, quem circular com ciclomotor em situação irregular estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor

A classificação do veículo é feita com base em critérios técnicos, como potência, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. Essas informações constam em documentos oficiais do fabricante e permitem a correta identificação do modelo.

A seguir, veja as diferenças entre os principais tipos de veículos:

Bicicleta elétrica: Veículo de propulsão humana com motor auxiliar.

• Acionamento: Pedal assistido

• Acelerador: Não permitido

• Potência máxima: até 1.000 W

• Velocidade máxima: 32 km/h

• Registro e placa: não exigidos

• CNH: não exigida

Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor próprio.

• Combustão: até 50 cm³

• Elétrico: até 4 kW

• Acelerador: permitido

• Velocidade máxima: 50 km/h

• Registro e placa: obrigatórios

• Habilitação: ACC ou CNH A

• Equipamento obrigatório: capacete


Data: 09/01/2026 13:04:18
Autor: Rádio Sarandi