A Polícia Rodoviária Federal publicou no Diário Oficial da União, a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, que trata da restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos, excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Contran.
Ao todo, serão 37 dias de restrição, sendo algumas exclusivas para cada regiões ou estados do país.
Essas restrições abrangem Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET), ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Entre os veículos que precisam parar de circular nas datas citadas, estão Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). A restrição também se concentra nos trechos de pista simples nas rodovias federais.
Caso um caminhão seja flagrado circulando no período das restrições, terá que cumprir o período de restrição com o caminhão retido, e recebe multa, de natureza média, com de R$ 130,16 e atribuição de 4 pontos na CNH.
A primeira data de restrição é a partir do dia 13 de fevereiro, dentro da operação Carnaval, e segue até o dia 18 de fevereiro. As demais datas podem ser vistas abaixo ou no link https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2026.