Em Comunicado, o 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar destacou a importância de produtores e a população respeitarem o chamado “Período do defeso do pinhão”, que vai até dia 01 de abril. Durante esse período, a colheita, o transporte e a comercialização do pinhão estão proibidos.
O Batalhão Ambiental destaca que a Lei Estadual nº15.915, de 22 de dezembro de 2022 proíbe a colheita antecipada do pinhão, além do transporte, comercialização e armazenamento.
O defeso do pinhão é fundamental para garantir o amadurecimento adequado das sementes, proteger a reprodução das araucárias, assegurar alimento para a fauna, que desempenha um papel crucial na regeneração da floresta ao espalhar as sementes.
Para denúncias sobre colheita, transporte ou venda de pinhão, ligue ou envie mensagem ao COPOM CABM (51) 98437 6920.
Foto: Mauro Scharnik/IAT